Topografia Rural
No Brasil, a Lei 10.267/2001 torna obrigatório o Georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que tem uma base comum de informações, gerenciada pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. Com base nesses dados que o proprietário irá gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito ao INCRA, CNIR e cartórios – condição essa para realizar qualquer alteração da propriedade.