Usucapião

Usucapião é o modo de aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada.  Ou seja, de um modo geral, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, variando o tempo de posse de cinco até quinze anos, dependendo da situação do imóvel e do modo como se dá posse, poderá adquirir-lhe a propriedade, através de ação judicial, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

 

Usucapião é um assunto delicado que possuem muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas. Por isso a Diâmetro preparou um pequeno questionário que ajudará a entender mais sobre o assunto.

 

Como conseguir o nome dos confrontantes para ação de usucapião, é necessário apenas o nome e endereço completo dos confrontantes?

Na ação de usucapião é cediço a imperatividade de citação dos confrontantes certos, ex vi da Súmula 391 do STF. Todavia, o autor do usucapião adquiriu imóvel rural (objeto de usucapião) através de recibo há mais de vinte anos e comprou toda a confrontação em torno da posse através de escritura pública de compra e venda. Nesse caso não há confrontantes, há apenas o próprio autor.

 

Há necessidade de citar os confrontantes das áreas tituladas que o autor adquiriu em torno da posse?

Nesse caso ocorreria uma anomalia, pois não seriam citados os confrontantes da posse, mas os confrontantes da área titulada. 

 

 

 

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