RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural
A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, reconhecida de interesse público pelo órgão ambiental estadual, a partir da livre expressão da vontade do proprietário de imóvel urbano ou rural, ambas manifestadas através de Termo de Compromisso para a Preservação da Biodiversidade em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na Matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente.
A legislação não prevê nenhuma compensação financeira para o proprietário do imóvel, somente ao município onde está localizado a RPPN.
Existem dúvidas que merecem nossa consideração neste assunto:
QUALQUER ÁREA PODE SER TRANSFORMADA EM RPPN?
A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.
Podem ser destacados aspectos como:
· Paisagísticos;
· Área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção;
· Locais que justifiquem a recuperação devido a sua grande importância para aquele ecossistema e/ou região.
O QUE O PROPRIETÁRIO PODE FAZER NA ÁREA DECLARADA COMO RPPN?
Serão permitidas na RPPN, desde que previstas no respectivo Plano de Manejo, exclusivamente, as atividades de:
· Pesquisa científica com fins conservacionistas;
· Turismo sustentável;
· Educação, treinamento e capacitação;
· Recreação, em especial para portadores de necessidades especiais;
· Restauração e recuperação ambiental.
A administração da RPPN será exercida pelo seu proprietário, que poderá delegá-la ou estabelecer parcerias para gestão compartilhada.