Reserva Legal

A Reserva Legal é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

Prevista já no primeiro Código Florestal em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) definida como: “… área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.

O percentual da propriedade que deve ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo:

80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal;

35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma micro bacia;

20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país;

20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país.

Em geral (as especificidades para averbação da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado), nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.

 

Com prazer, disponibilizaremos uma equipe que realizará o seu Cadastro Florestal para quantificar sua Reserva Legal.

 

 

 

 

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