CREA
O CREA-SP é uma instituição que tem como função precípua a fiscalização do exercício das profissões nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no âmbito do Estado de São Paulo, abrangendo tanto as titulações profissionais de nível superior quanto das áreas de segundo grau técnico. Podemos nominar como o grande benefício que a efetiva atuação do CREA traz à sociedade, como sendo a sua defesa da ação prejudicial de leigos e do mau exercício da profissão.
Para tanto e a partir da existência das Câmaras Especializadas nos CREAs, as quais têm como uma de suas tarefas, a emissão de normas e diretrizes de fiscalização. Atuam também como primeira instância de recursos e o fórum de discussão das atribuições, do campo de atuação, das competências, qualificações e postura ética do exercício profissional inerentes às suas respectivas modalidades.
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, CEEE, focada no objetivo de criar instrumentos capazes de facilitar e disciplinar o cumprimento desta prerrogativa elaborou o seu Manual de Fiscalização, para permitir uma atuação mais efetiva dos Agentes de Fiscalização do CREA-SP.
As dúvidas em relação à matéria, sugestões, contribuições e os casos não previstos neste Manual, serão dirimidos pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE/CREASP.
Sobre o C.R.E.A. - SP:
Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo. O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
Para conhecer melhor este orgão do governo ele se divide em três partes:
- Estrutura Básica: responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo: Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetorias;
- Estrutura de suporte: responsável pelo apoio aos órgãos da Estrutura Básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo: Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e Órgãos Consultivos;
- Estrutura auxiliar: responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos, tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da Estrutura Básica e da Estrutura de Suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do Conselho Regional. A Estrutura Auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada pelas Secretarias e pelo Gabinete da Presidência, e seus serviços são executados pelas Superintendências, responsáveis pela gestão das respectivas áreas de atuação.
Fonte: https://www.creasp.org.br